sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Lições 49 e 50 - 5 de Dezembro de 2011
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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Lições 47 e 48 - Economia - 2 de Dezembro de 2011
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segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Lições 45 e 46 - 28 de Novembro de 2011
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sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Liçoes 43 e 44 - 25 de Novembro de 2011
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Módulo 6 - Manual de Economia da Porto Editora - Cursos Profissionais
Economia0001
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segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Lições 41 e 42 - 21 de Novembro de 2011
A Balança Financeira. A OMC - Organização mundial do Comércio. Exercicios das páginas 86, 91 e 93 do Manual de Economia da Porto Editora pra o Ensino Profissional.
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sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Lições 39 e 40 - Economia - 18 - 11-2011
A Balança de Serviços. a Balança de Rendimentos. A Balança de Transferêcias Correntes. A Balança de Capital. exercido do manual da porto , Economia, para o ensino profissional, modulos 5 a 8.
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segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Lições 37 e 38 - 14 de Novembro de 2011
A Balança de Pagamentos. Exercicios das páginas 74, 75, 79 e 80 do livro Economia - Ensino Profissional da Porto Editora.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Avaliação Módulo 5 - Economia
Avaliação modulo 5 11ºtv
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segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Lição nº 33 e 34 7-11-2011
Sumário:Módulo 6- A necessidade e a diversidade das relações internacionais
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segunda-feira, 31 de outubro de 2011
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Economia Lição 21 e 22 - dia 20 de Outubro de 2011
Economia - Lição 19 e 20 - dia 17 de Outubro de 2011
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Noção do estado e funções de estado
O Estado- é responsável pela organização e pelo controle social pois detém, segundo max weber, o monopólio da violência legitima (coerção, especialmente a legal.)
Funções do estado são 3:
1.Função legislativa- cuida da elaboração da norma, entendida como o comando imperativo, genérico e abstrato.
Função jurisdicional- tem como a sua principal característica a inércia ou seja para que se tenha o exercício da função jurisdicional é sempre necessária a provocação do poder judiciária.
Função executiva- é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
Noção de estado e funções do estado.
O estado corresponde a uma comunidade humana fixada num território e que , dentro das fronteiras ,institui uma forma de organização do poder politico soberano com o fim de garantir a segurança .
Função legislativa cuida da elaboração da norma entendida como o comando imperativo , genérico e abstracto.
Função judicial é dotada de determinada características que a diferenciam da função administrativa.sua principal característica é a inércia ou seja para , que se tenha o exercício da função judicial e sempre necessário a provocação da poder judiciário.
Função Executiva é o que tem a função primordial de administrar a coisa pública, aplicando a lei e aditando outras providências subsequentes.
Função legislativa cuida da elaboração da norma entendida como o comando imperativo , genérico e abstracto.
Função judicial é dotada de determinada características que a diferenciam da função administrativa.sua principal característica é a inércia ou seja para , que se tenha o exercício da função judicial e sempre necessário a provocação da poder judiciário.
Função Executiva é o que tem a função primordial de administrar a coisa pública, aplicando a lei e aditando outras providências subsequentes.
Estado e as suas Funções
Estado
Funções
Legislativa- Estabelece normas gerais e abstractas que regem a vida em sociedade,através da manifestação de vontade a ser feita valer toda vez que ocorre o facto descrito na norma.
Executiva- Traduz num acto de vontade individualizado a exteriorização abstracta da norma.
Judicial- Solucionando as controvérsias;
Noção de estado e funções do estado.
Estado É designado como conjunto das instituições [governo,forças,armadas,funcinalismo público etc.]
que controlam e administram uma nação,pais soberano, com estrutura própria e politicamente organizado.
Funções:
judicias,solicionando as controvérsias.
Legislativa,establece normas gerais e abstratas que regem
a vida em sociedade,através da manifestação de vontade a ser feita valer toda vez que ocorre o facto
descrito na norma.
Executiva,traduz num acto de vontade indiridualizado a exteriorização abstrata da norma.
que controlam e administram uma nação,pais soberano, com estrutura própria e politicamente organizado.
Funções:
judicias,solicionando as controvérsias.
Legislativa,establece normas gerais e abstratas que regem
a vida em sociedade,através da manifestação de vontade a ser feita valer toda vez que ocorre o facto
descrito na norma.
Executiva,traduz num acto de vontade indiridualizado a exteriorização abstrata da norma.
Estado. Noções e Funções.
Estado é uma instituição organizada politica, social e juridicamente ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma constituição escrita, e dirigido por um governo, também possuindo soberania reconhecida internamente e externamente.
Funções Do Estado são: a função legislativa, a função jurisdicial e a função administrativa.
Função Legislativa cuida da elaboração da norma,entendida como o comando imperativo,genérico e abstrato.
Função Juridicial tem como sua principal caraterística a inércia, ou seja, para que se tenha o exercício da função jurisdicial é sempre necessário a provocação do poder judiciário.
Funçaõ administrativa é considerada não inerte. Não há necessidade de provocação do administrador para o exercício.
Funções Do Estado são: a função legislativa, a função jurisdicial e a função administrativa.
Função Legislativa cuida da elaboração da norma,entendida como o comando imperativo,genérico e abstrato.
Função Juridicial tem como sua principal caraterística a inércia, ou seja, para que se tenha o exercício da função jurisdicial é sempre necessário a provocação do poder judiciário.
Funçaõ administrativa é considerada não inerte. Não há necessidade de provocação do administrador para o exercício.
Noção de estado e suas funções
O estado é uma comunidade organizada politicamente, ocupando um território definido normalmente sob constituição e dirigida por um governo, também possuindo soberania reconhecida eternamente por outros países. As funções do estado são: a função legislativa, que é a elaboração de leis, a função Executiva ou Administrativa, que é a execução das leis e satisfação das necessidades colectivas, e a função judicial, que é a resolução de conflitos e punição da violação das leis.
Noção de Estado e Funções do Estado
O estado é uma comunidade organizada politicamente, ocupando um território definido, normalmente sob constituição e dirigida por um governo, também possuindo soberania reconhecida eternamente e por outros países.
As funçoes do estado são: a função legislativa, que é a elaboração das leis, a função Executiva ou Administrativa, que é a execução das leis e satisfação das necessidades coletivas, e a função judicial, que é a resolução de conflitos e punição da violação das leis.
As funçoes do estado são: a função legislativa, que é a elaboração das leis, a função Executiva ou Administrativa, que é a execução das leis e satisfação das necessidades coletivas, e a função judicial, que é a resolução de conflitos e punição da violação das leis.
Estado(do lantim status ,modo de esta , situação,condicional), segundo o dicinário Houaiss é datada do sécculo XIII e designada"conjunto das intituições e governo,forças armadas funcionalismo público e.t.c."
O que contralam e admistram uma nação 2país soberano,com estrutura própria e politicamente organizado.
Estado- corresponde a:
Uma comunidade humana
Fixada num território
Exercendo ai o poder político
Fins e Funções do Estado
Fins do Estado
Segurança
Justiça
Bem-estar económico social
Funções do Estado
Legislativa-Elaboração das leis
Executiva ou Administrativa
Execução das leis e satisfação das necessidades colectivas.
Judicial
Resolução de conflitos e punição da violação das leis
O que contralam e admistram uma nação 2país soberano,com estrutura própria e politicamente organizado.
Estado- corresponde a:
Uma comunidade humana
Fixada num território
Exercendo ai o poder político
Fins e Funções do Estado
Fins do Estado
Segurança
Justiça
Bem-estar económico social
Funções do Estado
Legislativa-Elaboração das leis
Executiva ou Administrativa
Execução das leis e satisfação das necessidades colectivas.
Judicial
Resolução de conflitos e punição da violação das leis
Lição nº1 e 2 16-09-2011
Sumário:Divulgação do programa.
Módulos 5 a 8 e respectivas planificações e critérios. Funcionamento das aulas.
Módulos 5 a 8 e respectivas planificações e critérios. Funcionamento das aulas.
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
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