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segunda-feira, 7 de novembro de 2011
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Estado. Noções e Funções.
Estado é uma instituição organizada politica, social e juridicamente ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma constituição escrita, e dirigido por um governo, também possuindo soberania reconhecida internamente e externamente.
Funções Do Estado são: a função legislativa, a função jurisdicial e a função administrativa.
Função Legislativa cuida da elaboração da norma,entendida como o comando imperativo,genérico e abstrato.
Função Juridicial tem como sua principal caraterística a inércia, ou seja, para que se tenha o exercício da função jurisdicial é sempre necessário a provocação do poder judiciário.
Funçaõ administrativa é considerada não inerte. Não há necessidade de provocação do administrador para o exercício.
Funções Do Estado são: a função legislativa, a função jurisdicial e a função administrativa.
Função Legislativa cuida da elaboração da norma,entendida como o comando imperativo,genérico e abstrato.
Função Juridicial tem como sua principal caraterística a inércia, ou seja, para que se tenha o exercício da função jurisdicial é sempre necessário a provocação do poder judiciário.
Funçaõ administrativa é considerada não inerte. Não há necessidade de provocação do administrador para o exercício.
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