Funções do estado são 3:
1.Função legislativa- cuida da elaboração da norma, entendida como o comando imperativo, genérico e abstrato.
Função jurisdicional- tem como a sua principal característica a inércia ou seja para que se tenha o exercício da função jurisdicional é sempre necessária a provocação do poder judiciária.
Função executiva- é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.