segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Noção do estado e funções de estado

O Estado- é responsável pela organização e pelo controle social pois detém, segundo max weber, o monopólio da violência legitima (coerção, especialmente a legal.)
Funções do estado são 3:
1.Função legislativa- cuida  da elaboração da norma, entendida como o comando imperativo, genérico e   abstrato. 
Função jurisdicional- tem como a sua principal característica a inércia ou seja para que se tenha o exercício da função jurisdicional é sempre necessária a provocação do poder judiciária.
Função executiva- é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.

Noção de estado e funções do estado.

O estado corresponde a uma comunidade humana fixada num território e que , dentro das fronteiras ,institui uma forma de organização do poder politico soberano com o fim  de garantir a segurança .
Função legislativa cuida da elaboração da norma entendida  como o comando imperativo , genérico e abstracto. 
Função judicial é dotada de determinada características que a diferenciam da função administrativa.sua principal característica é a inércia ou seja para , que se tenha o exercício     da função judicial e sempre necessário a provocação da poder judiciário.
Função    Executiva é o que tem a função primordial de administrar a coisa pública, aplicando a lei e aditando outras providências subsequentes.



Sumário

Lições nº 5 e 6
26/09/11
Sumário: Construção do blog da turma.

Estado e as suas Funções


Estado

É designado como conjunto das instituições(governo,forças armadas,funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação;país soberano,com estrutura própria e politicamente organizada.



Funções

Legislativa- Estabelece normas gerais e abstractas que regem a vida em sociedade,através da manifestação de vontade a ser feita valer toda vez que ocorre o facto descrito na norma.
Executiva- Traduz num acto de vontade individualizado a exteriorização  abstracta da norma.
Judicial- Solucionando as controvérsias;

Noção de estado e funções do estado.

Estado  É  designado como conjunto das instituições [governo,forças,armadas,funcinalismo público etc.]
    que controlam e administram uma nação,pais soberano, com estrutura própria e politicamente organizado.

Funções:
 judicias,solicionando as controvérsias.

 Legislativa,establece normas gerais e abstratas que regem
a vida em sociedade,através da manifestação de vontade a ser feita valer toda vez que ocorre o facto
descrito na norma.

    Executiva,traduz num acto de vontade indiridualizado a exteriorização abstrata da norma.

Estado. Noções e Funções.

Estado é uma instituição organizada politica, social e juridicamente ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma constituição escrita, e dirigido por um governo, também possuindo soberania reconhecida internamente e externamente.

Funções Do Estado são: a função legislativa, a função jurisdicial e a função administrativa.

Função Legislativa cuida da elaboração da norma,entendida como o comando imperativo,genérico e abstrato.
Função Juridicial tem como sua principal caraterística a inércia, ou seja, para que se tenha o exercício da função jurisdicial é sempre necessário a provocação do poder judiciário.
Funçaõ administrativa é considerada não inerte. Não há necessidade de provocação do administrador para o exercício.

lições nº 7 e 8 26/Setembro/2011

Postagens  no blog.
Sumarios e trabalhos.

Noção de estado e suas funções

            O estado é uma comunidade organizada politicamente, ocupando um território  definido normalmente sob constituição e dirigida por um governo, também possuindo soberania reconhecida eternamente por outros países. As funções do estado são: a função legislativa,  que é a elaboração de leis, a função Executiva ou Administrativa, que é a execução das leis e satisfação das necessidades colectivas, e a função judicial, que é  a resolução de conflitos  e punição da violação das leis.

Noção de Estado e Funções do Estado

O estado é uma comunidade organizada politicamente, ocupando um território definido, normalmente sob constituição e dirigida por um governo, também possuindo soberania reconhecida eternamente e por outros países.
As funçoes do estado são: a função legislativa, que é a elaboração das leis, a função Executiva ou Administrativa, que é a execução das leis e satisfação das necessidades coletivas, e a função judicial, que é a resolução de conflitos e punição da violação das leis.

Estado(do lantim status ,modo de esta , situação,condicional), segundo o dicinário Houaiss é datada do sécculo XIII e designada"conjunto das intituições e governo,forças armadas funcionalismo público e.t.c."
O que contralam e admistram uma nação 2país soberano,com estrutura própria e politicamente organizado.
Estado- corresponde a: 
Uma comunidade humana
Fixada num território
Exercendo ai o poder político
Fins e Funções do Estado
Fins do Estado
Segurança
Justiça
Bem-estar económico social
Funções do Estado
Legislativa-Elaboração das leis
Executiva ou Administrativa
Execução das leis e satisfação das necessidades colectivas.
Judicial
Resolução de conflitos e punição da violação das leis





lições nº3,4 20.09.2011

Sumario: o estado.
             Noção e funções.

Lição nº1 e 2 16-09-2011

Sumário:Divulgação do programa.
Módulos 5 a  8 e respectivas planificações e critérios. Funcionamento das aulas.

Soraia Simões Nº11

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Risete nº10

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Eu sou a professora de Economia e o meu é Leonor Alves